Federados como laboratório da federação
quando os federados mostram o caminho à federação
DOI:
https://doi.org/10.14244/agenda.2024.2.8Palavras-chave:
Federalismo, Entes subnacionais, Laboratório democrático, Amianto, COVID-19Resumo
Este artigo tem o propósito de reunir fragmentos de conjuntura fática e jurídica com o intuito de responder a seguinte questão: em que medida as competências dos federados tiveram o potencial de ofertar saídas para o Estado de Exceção aberto pela Pandemia da COVID-19 no Brasil? O problema se apresenta diante dos fatos da vida que desencadearam o cenário pandêmico decorrente do vírus SARS-COV-2. Nada obstante, sob o ponto de vista jurídico, o cerne está na investigação da forma federativa de Estado como mecanismo no ordenamento constituído pela CF/1988. Com a precedência de julgamentos como a respeito da constitucionalidade de Leis Estaduais sobre a proibição de comercialização de amianto crisotila, por exemplo, foi possível apontar que o STF trilhava caminho decisório propício às competências dos entes subnacionais antes mesmo do episódio global de saúde. Por meio de tópicos exploratórios, com o auxílio do método indutivo, a partir da técnica de pesquisa bibliográfica qualitativa e da análise de decisões judiciais do STF, o trabalho conclui que, no caso brasileiro, as competências dos entes federados foram freio e contrapeso para controle do caminho, então, tomado no combate à Pandemia da COVID-19.
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