Los federados como laboratorio de la federación
cuando los federados muestran el camino hacia la federación
DOI:
https://doi.org/10.14244/agenda.2024.2.8Palabras clave:
Federalismo, Entes subnacionales, Laboratorio democrático, Amianto, COVID-19Resumen
Este artículo tiene como objetivo reunir fragmentos de coyuntura fáctica y jurídica para responder a la siguiente pregunta: ¿en qué medida los poderes de la federación tenían potencial para ofrecer salidas al Estado de Excepción abierto por la Pandemia de COVID-19 en Brasil? El problema se presenta ante los hechos de vida que desencadenaron el escenario de pandemia producto del virus SARS-COV-2. Sin embargo, desde el punto de vista jurídico, el núcleo está en la investigación de la forma federativa del Estado como mecanismo en el orden constituido por la CF/1988. Con la precedencia de sentencias relativas a la constitucionalidad de Leyes Estatales que prohíben la venta de amianto crisotilo, por ejemplo, fue posible señalar que el STF estaba siguiendo un camino de toma de decisiones favorable a las competencias de las entidades subnacionales incluso antes del episodio de salud mundial. A través de temas exploratorios, con la ayuda del método inductivo, a partir de la técnica de investigación bibliográfica cualitativa y el análisis de las decisiones judiciales del STF, el trabajo concluye que, en el caso brasileño, las competencias de las entidades federativas fueron un freno y un contrapeso. por el control del camino, entonces, tomado en la lucha contra la Pandemia del COVID-19.
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