Ensino religioso nas escolas públicas

laicidade, igualdade e razão pública no julgamento da ADI nº 4.439

Autores

  • Andressa Silva Schiassi Universidade Federal de Ouro Preto

DOI:

https://doi.org/10.31990/agenda.2021.2.1

Palavras-chave:

Ensino religioso no Brasil, Laicidade do Estado, Razão pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439

Resumo

Os debates acerca da laicidade de Estado no Brasil ganharam novos contornos a partir do julgamento, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439, que resultou na afirmação da constitucionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental. Essa decisão pode ser questionada a partir do princípio constitucional da laicidade do Estado e sob a perspectiva dos direitos fundamentais da igualdade e da liberdade de crença, tendo em vista a inviabilidade do Estado em garantir, em condições isonômicas, o ensino religioso confessional abrangente a todas as denominações religiosas. A partir dos princípios constitucionais da laicidade do Estado, igualdade, liberdade de crença e pluralismo, a pesquisa pretendeu verificar, por meio da análise de conteúdo dos votos, se a atuação do STF no julgamento da ADI nº 4.439 pode ser considerada um caso exemplar de razão pública, na perspectiva proposta por John Rawls.

Biografia do Autor

Andressa Silva Schiassi, Universidade Federal de Ouro Preto

Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto, na área de concentração "Novos Direitos, Novos Sujeitos". E-mail: andressa.schiassi@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2440-4387

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Publicado

2022-01-25

Como Citar

SCHIASSI, A. S. Ensino religioso nas escolas públicas: laicidade, igualdade e razão pública no julgamento da ADI nº 4.439. Revista Agenda Política, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 17–43, 2022. DOI: 10.31990/agenda.2021.2.1. Disponível em: https://www.agendapolitica.ufscar.br/index.php/agendapolitica/article/view/566. Acesso em: 25 abr. 2024.