La educación religiosa en las escuelas públicas
laicidad, igualdad y razón pública en el decisión de juicio de ADI no. 4.439
DOI:
https://doi.org/10.31990/agenda.2021.2.1Palabras clave:
Educación religiosa en Brasil, Laicidad del Estado, Razón pública, Acción Directa de Inconstitucionalidad No. 4.439Resumen
Los debates sobre la laicidad del Estado en Brasil cobraron nuevos contornos luego de la sentencia de Acción Directa de Inconstitucionalidad No. 4.439, que resultó en la afirmación de la constitucionalidad de la educación religiosa confesional como asignatura optativa en las escuelas primarias públicas. Esta decisión puede ser cuestionada con base en el principio constitucional de laicidad del Estado y desde la perspectiva de los derechos fundamentales de igualdad y libertad de creencia, ante la inviabilidad del Estado para garantizar, en condiciones isonómicas, la educación religiosa confesional a todas las religiones. Con base en los principios constitucionales de laicidad del Estado, igualdad, libertad de creencia y pluralismo, la investigación tuvo como objetivo verificar, mediante el análisis del contenido de las votaciones, si la actuación del STF en la sentencia ADI No. 4.439 puede ser considerada un caso ejemplar de razón pública, en la perspectiva propuesta por John Rawls.
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