Ciudades inteligentes e inclusión social
acceso de grupos vulnerables a la aplicación Mi SUS Digital
DOI:
https://doi.org/10.14244/agenda.2024.3.2Palabras clave:
Aporofobia, Ciudades Inteligentes, Inclusión, Peopleware, SUS (Sistema Único de Salud de Brasil)Resumen
Este artículo reflexiona sobre el grave problema de la desigualdad en el acceso a las nuevas tecnologías entre diferentes segmentos de la población en el contexto del gobierno electrónico y las ciudades inteligentes. Argumenta que es urgente implementar políticas públicas que promuevan el acceso digital como un derecho fundamental, considerando la informatización de diversos servicios públicos esenciales para prevenir la exacerbación de esta desigualdad. El objetivo central del texto es analizar el debate político brasileño sobre la regulación de la ciudadanía digital, con énfasis en el acceso inclusivo. Se adoptó un enfoque deductivo-descriptivo, junto con un análisis crítico del repositorio normativo legal actual sobre el tema y la recopilación de datos indirectos del IPEA y el IBGE. Se concluye que es esencial transformar la interacción entre el gobierno y la sociedad en el entorno digital mediante políticas públicas que protejan a los más vulnerables.
Citas
ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 37122: Cidades e Comunidades Sustentáveis – Indicadores para Cidades Inteligentes. São Paulo: ABNT: 24 de junho de 2021.
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Resolução CD/ANPD nº1, do ano de 2021.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ANS e ANPD firmam acordo para aprimorar proteção de dados na área de saúde suplementar. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-e-anpd-firmam-acordo-para-aprimorar-protecao-de-dados-na-area-de-saude-suplementar. Acesso em: 04 nov. 2025.
AMORIM, P. CAIXA volta a falhar e prejudica usuários do auxílio emergencial e Bolsa Família. Finanças, Direito e Renda, 23 de junho de 2021. Disponível em: https://fdr.com.br/2021/06/23/caixa-tem-volta-a-falhar-e-prejudica-usuarios-do-auxilio-emergencial-e-bolsa-familia. Acesso em: 02 out. 2025.
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. Portaria Anatel nº 2927, de 02 de dezembro de 2024. Estabelece o procedimento de habilitação para a concessão do benefício fiscal de que trata o art. 6º-A da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/166-portarias-normativas/2024/1993-portaria-2927. Acesso em: 04 nov. 2025.
BENDER, J. D. et al. O uso de Tecnologias de Informação e Comunicação em Saúde na Atenção Primária à Saúde no Brasil, de 2014 a 2018. Ciência & Saúde Coletiva, v. 29, n. 1, p. 1-9, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/RMGFtwjzx55kFM4fNNZtgCy/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Marco Civil da Internet. Brasília, DF: Senado Federal, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 18 out. 2025.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Carta Brasileira Cidades Inteligentes. Brasília, 2020. Disponível em: https://cartacidadesinteligentes.org.br. Acesso em: 21 out. 2025.
BRASIL. Lei 9.998, de 17 de agosto de 2000. Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9998.htm. Acesso em: 23 out. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.434, publicada em 20 de maio de 2020. Institui o Programa Conecte SUS. Brasília, 2020a. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt1434_01_06_2020_rep.html. Acesso em: 02 out. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Relatório final do projeto piloto Conecte SUS: Análise dos avanços obtidos no Projeto Piloto entre outubro/2019 e junho/2020. Brasília, 2020b. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_projeto_piloto_conectesus_outubro.pdf. Acesso em: 02 out. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028. Brasília, 2020c. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estrategia_saude_digital_Brasil.pdf. Acesso em: 02 out. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação n. 1, publicada em 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2017. Disponível em: https://portalsinan.saude.gov.br/images/documentos/Legislacoes/Portaria_Consolidacao_1_28_SETEMBRO_2017.pdf. Acesso em: 02 out. 2025.
BRASIL. Decreto 9.612, publicado em 17 de dezembro de 2018. Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9612.htm. Acesso em: 09 out. 2025.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Educadores alertam para aumento de evasão escolar durante a pandemia. Agência Câmara de Notícias, 06 de outubro de 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/814382-educadores-alertam-para-aumento-de-evasao-escolar-durante-a-pandemia. Acesso em: 22 out. 2025.
CERT.BR - CENTRO REGIONAL DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Cresce o uso de Internet durante a pandemia e número de usuários no Brasil chega a 152 milhões, é o que aponta pesquisa do Cetic.br. Notícias, Releases, 18 de agosto de 2021. Disponível em: https://cetic.br/pt/noticia/cresce-o-uso-de-internet-durante-a-pandemia-e-numero-de-usuarios-no-brasil-chega-a-152-milhoes-e-o-que-aponta-pesquisa-do-cetic-br. Acesso em: 18 out. 2025.
CETIC.BR - CENTRO REGIONAL DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Conectividade significativa: propostas para medição e o retrato da população no Brasil. Comitê Gestor da Internet no Brasil, São Paulo, 2024.
CETIC.BR - CENTRO REGIONAL DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Painel TIC Covid-19. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.nic.br/media/docs/publicacoes/4/20220629210029/conectividade_nas_escolas_publicas_brasileiras.pdf. Acesso em: 07. out. 2025.
CNS – CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. NOTA PÚBLICA: CNS repudia vazamento de dados que expõe nome de mais de 600 pessoas que vivem com HIV, fibromialgia e doença falciforme. CNS, 27 de setembro de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/nota-publica-cns-repudia-vazamento-de-dados-que-expoe-nome-de-mais-de-600-pessoas-que-vivem-com-hiv-fibromialgia-e-doenca-falciforme. Acesso em: 04 nov. 2025.
CORTINA, A. Aporofobia, el rechazo al pobre - un desafío para la democracia. Barcelona: Paidós, 2017.
EL PAÍS. Com falhas no sistema e filas em agências, brasileiros se arriscam na pandemia por auxílio de 600 reais. Economia, 24 de abril de 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/economia/2020-04-24/com-falhas-no-sistema-e-filas-em-agencias-brasileiros-se-arriscam-na-pandemia-por-auxilio-de-600-reais.html. Acesso em: 22 out. 2025.
FERRACIOLI, P.; HERMAN, F. Habilitando o cidadão para a transparência Análise de portais estaduais do executivo e legislativo. Agenda Política, vol 7, Número 1, São Carlos, p. 217-238, 2025. Disponível em: https://www.agendapolitica.ufscar.br/index.php/agendapolitica/article/view/241. Acesso em: 02 out. 2025.
FAO - FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS. The COVID-19 pandemic sets back efforts to achieve Agenda 2030. FAO, 2021. Disponível em: https://www.fao.org/sustainable-development-goals-data-portal/resources/news/news-detail/the-covid-19-pandemic-sets-back-efforts-to-achieve-agenda-2030/en. Acesso em: 12 out. 2025.
FGV SOCIAL. Pesquisas. Disponível em: https://repositorio.fgv.br/collections/50804329-d9ed-458c-b29a-0f957f598fde. Acesso em: 19 out. 2025.
FGV - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Brasil tem 424 milhões de dispositivos digitais em uso, revela a 31ª Pesquisa Anual do FGVcia. Disponível em: https://portal.fgv.br/noticias/brasil-tem-424-milhoes-dispositivos-digitais-uso-revela-31a-pesquisa-anual-fgvcia. Acesso em: 09 out. 2025
FGV - UNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Mapa da Exclusão Digital. 2001. Disponível em: https://www.cps.fgv.br/ibre/cps/arq/MID_RJ.pdf. Acesso em: 29 out. 2025.
GOULART, G. O impacto das novas tecnologias nos direitos humanos e fundamentais: o acesso à internet e a liberdade de expressão. Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, v. 1, n. 1, p. 145-168, 2012. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2156402. Acesso em: 19 out. 2025.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Em 2023, 88,0% das pessoas com 10 anos ou mais utilizaram Internet. Disponível: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41026-em-2023-87-2-das-pessoas-com-10-anos-ou-mais-utilizaram-internet. Acesso em: 19 out. 2025.
IPEA - INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Nota Técnica n. 67, abril de 2020: Proteção social aos mais vulneráveis em contexto de pandemia.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Nota Técnica n. 07, junho de 2022: O efeito da COVID-19 sobre os indicadores de pobreza brasileiros e as políticas de mitigação. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11228/1/n_07_O_Efeito_da_Covid_19.pdf. Acesso em: 09 out. 2025.
MATTOS, F. A. M.; CHAGAS, G. J. N. Desafios para a inclusão digital no Brasil. Perspectivas em Ciência da Informação, n.1, vol. 13: Belo Horizonte, jan./abr. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-99362008000100006&lang=pt. Acesso em: 26 ago. 2025.
NIC.BR - NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR. Conectividade nas escolas públicas brasileiras. Brasília, 29 jun. 2022. Disponível em: https://www.nic.br/media/docs/publicacoes/4/20220629210029/conectividade_nas_escolas_publicas_brasileiras.pdf. Acesso em: 07 out. 2025.
OLIVEIRA, L. N. P; MANSANO, S. R. V. Tecnologia e inovação na formação profissional: uma análise crítica. Psicologia escolar e educacional, v. 28, p. 1-10, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pee/a/w3dpnWchYmnP5dcFgfbYnbg/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 12 out. 2025.
O QUE É TIC? O que significa tecnologia da informação e comunicação, ou melhor, TIC? UNIVESP – Universidade Virtual do Estado de São Paulo. Disponível em: https://apps.univesp.br/o-que-e-tic. Acesso em: 25 set. 2025.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Traduzido pelo Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio). Nova York: UN, 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 07 out. 2025.
ROVER, A. J. (Org.). Governo eletrônico e inclusão digital. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
SÁTYRO, N. G. D. A construção institucional da desigualdade no Brasil. In: CUNHA, E.S.M; THEODORO, H.D. (Orgs.). Desenho institucional, democracia e participação: conexões teóricas e possibilidades analíticas. Belo Horizonte: D’Plácido, cap. 5, p. 113-137, 2014.
SCALON, C. (Org.). Imagens da desigualdade. Rio de Janeiro: IUPERJ; Belo Horizonte: UFMG, 2004.
SOTTO, D; CORTESE, T. T. P. Inclusão digital pós-pandemia: a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. Jornal USP, São Paulo, 30 set. 2021. Disponível em: https://jornal.usp.br/artigos/inclusao-digital-pos-pandemia-a-carta-brasileira-para-cidades-inteligentes. Acesso em: 18 set. 2025.
SOUZA, L. C. Acesso a serviços públicos de E-gov como direito fundamental: Risco de aporofobia digital. VIII Encontro Virtual do CONPEDI – GT Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Florianópolis, 2025. Disponível em: https://site.conpedi.org.br/publicacoes/06n3kw94/u0st8hy2/2a87yi5uU8B4U3U5.pdf. Acesso em: 04 de nov. 2025.
SOUZA, L. C. Dignidade humana na webesfera governamental brasileira. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, p. 199-215, 2017.
TRIVINHO, E. Introdução à dromocracia cibercultural: contextualização sociodromológica da violência invisível da técnica e da civilização mediática avançada. FAMECOS, Porto Alegre, n. 28, p. 63-78, dezembro 2005. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistafamecos/article/viewFile/3338/2595.
Acesso em: 08 out. 2025.
VALENTE, J. Brasil tem 134 milhões de usuários de internet, aponta pesquisa: a maioria acessa a internet por celular. Agência Brasil: Brasília, 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-05/brasil-tem-134-milhoes-de-usuarios-de-internet-aponta-pesquisa. Acesso em: 12 set. 2025.
WORLD BANK. Brazil poverty and equity assessment: Looking ahead of two crise. New York: International Bank for Reconstruction and Development, 2022. Disponível em: https://openknowledge.worldbank.org/server/api/core/bitstreams/19298bfa-067d-504c-8e34-00b20e3139d2/content. Acesso em: 20. ago. 2025.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Revista Agenda Política

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Direito Autoral
Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License o que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões da revista.
- Após a primeira publicação, o autor tem autorização para assumir contratos adicionais, independentes da revista, para a divulgação do trabalho por outros meios (ex: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), desde que feita a citação completa da mesma autoria e da publicação original.
- O autor de um artigo já publicado tem permissão e é estimulado a distribuir o seu trabalho on-line, sempre com as devidas citações da primeira edição.
