Racismo y representación política
la cuota para negros en la distribución de recursos y las elecciones de 2020 en Salvador
DOI:
https://doi.org/10.14244/agenda.2024.3.8Palabras clave:
Derecho electoral, Cuotas raciales, Democracia representativaResumen
La investigación analizó los efectos electorales de la decisión del Supremo Tribunal Federal en la medida cautelar en la Demanda de Incumplimiento del Precepto Fundamental 738 a través de un enfoque cualitativo del número de candidatos negros elegidos en el Municipio de Salvador, Bahía, en 2020. La sentencia determinó la aplicación de cuotas raciales en la distribución de recursos públicos en la campaña, pero los resultados de las elecciones mostraron limitaciones del modelo adoptado por el Tribunal. La investigación señaló que la ausencia de un procedimiento de validación de la autodeclaración racial, la falta de un mecanismo específico para la distribución de recursos a las candidatas negras y la dificultad de controlar el cumplimiento de las cuotas del Fondo Especial de Financiación de Campañas aplicadas por los directorios estatales y municipales están entre los principales obstáculos. Los datos indican que la decisión del STF no ha conseguido cambiar el escenario de subrepresentación de las mujeres negras en el Consejo de la ciudad de Salvador.
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