Racismo e representação política
a cota para pessoas negras na distribuição de recursos e as eleições de 2020 em Salvador
DOI:
https://doi.org/10.14244/agenda.2024.3.8Palavras-chave:
Direito eleitoral, Cota racial, Democracia representativaResumo
A pesquisa analisou os efeitos eleitorais da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 738 por meio de enfoque qualitativo sobre o número de candidaturas negras eleitas no Município de Salvador, Bahia, em 2020. O julgamento determinou a aplicação de cotas raciais na distribuição de recursos públicos na campanha, porém o resultado das eleições mostrou limitações do modelo adotado pelo Tribunal. A pesquisa apontou que a ausência de procedimento de validação da autodeclaração racial, falta de mecanismo específico na distribuição de recursos para candidaturas negras femininas e a dificuldade na fiscalização do cumprimento das cotas oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aplicadas por diretórios estaduais e municipais estão entre os principais entraves. Os dados indicam que a decisão do STF não foi capaz de alterar o cenário de sub-representatividade de negras(os) na Câmara de Vereadores de Salvador.
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