Processo legislativo e emendamento no Senado Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.31990/10.31990/agenda.ano.volume.numeroResumo
Este artigo analisa o processo legislativo bicameral, buscando interpretar a lógica do emendamento dos projetos apreciados no Senado entre 1989 e 2007. Parte-se da perspectiva de que esta Casa legislativa não é, em princípio, uma arena insistente de veto nem tampouco de cooperação incondicional. Partindo do argumento de que o processo legislativo consiste numa combinação de jogos aninhados em arenas interconectadas, defende-se que a escolha do Senado de cooperar ou resistir deve ser vista como condicional, isto é, definida em face da posição da Casa no processo decisório e da configuração dos interesses em jogo no contexto político das decisões. Para testar esse argumento geral, foram analisadas as taxas de emendamento de 2.724 projetos que tramitaram no período em foco, considerando-se como variáveis explicativas a origem do projeto, o regime de tramitação e a autoria da urgência. Em linhas gerais, os resultados indicam que o Senado tende a ser receptivo às propostas que recebe para apreciar, mas resiste a imposições externas, quando as propostas em apreciação estão num estágio insuficiente de negociação.
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