Três modelos da Constituição brasileira de 1988 e a leitura moral proposta por Ronald Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.31990/10.31990/agenda.ano.volume.numeroResumen
É possível identificar ao longo dos anos diferentes leituras das normas constitucionais que favorecem ou desfavorecem sua efetivação. Considerando o déficit deixado pelo projeto da modernidade, a questão central deste artigo é explicitar três possíveis leituras da Constituição do Brasil de 1988, com vistas à adequação aos ideais do Estado Democrático de Direito. Para tanto, objetiva-se analisar o modelo de Constituição programática; analisar a leitura constitucional que vê os princípios como mandados de otimização e por fim; analisar a Constituição tomada como transformação social, concepção compatível com a “leitura moral” da Constituição proposta por Ronald Dworkin. O artigo fará uma abordagem bibliográfica mediante uma metodologia analítica, utilizando-se, no último tópico, das reflexões teóricas da hermenêutica política de Ronald Dworkin. Conclui-se que a concepção de Constituição como transformação social tem uma importante contribuição na busca pela efetivação das normas constitucionais, uma vez que toma os princípios como sentido das normas e exige do intérprete uma justificação das decisões coerente com o conjunto dos valores expressos na Constituição, levando em consideração o direito como um todo.
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