Três modelos da Constituição brasileira de 1988 e a leitura moral proposta por Ronald Dworkin

Autores

  • Meliza Marinelli Franco Carvalho
  • Débora Laís dos Santos Costa
  • Felipe Demian Siqueira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.31990/10.31990/agenda.ano.volume.numero

Resumo

É possível identificar ao longo dos anos diferentes leituras das normas constitucionais que favorecem ou desfavorecem sua efetivação. Considerando o déficit deixado pelo projeto da modernidade, a questão central deste artigo é explicitar três possíveis leituras da Constituição do Brasil de 1988, com vistas à adequação aos ideais do Estado Democrático de Direito. Para tanto, objetiva-se analisar o modelo de Constituição programática; analisar a leitura constitucional que vê os princípios como mandados de otimização e por fim; analisar a Constituição tomada como transformação social, concepção compatível com a “leitura moral” da Constituição proposta por Ronald Dworkin. O artigo fará uma abordagem bibliográfica mediante uma metodologia analítica, utilizando-se, no último tópico, das reflexões teóricas da hermenêutica política de Ronald Dworkin. Conclui-se que a concepção de Constituição como transformação social tem uma importante contribuição na busca pela efetivação das normas constitucionais, uma vez que toma os princípios como sentido das normas e exige do intérprete uma justificação das decisões coerente com o conjunto dos valores expressos na Constituição, levando em consideração o direito como um todo.

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

CARVALHO, M. M. F.; COSTA, D. L. dos S.; MELLO, F. D. S. de. Três modelos da Constituição brasileira de 1988 e a leitura moral proposta por Ronald Dworkin. Revista Agenda Política, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 220–239, 2018. DOI: 10.31990/10.31990/agenda.ano.volume.numero. Disponível em: https://www.agendapolitica.ufscar.br/index.php/agendapolitica/article/view/210. Acesso em: 19 abr. 2024.