De transitório a provisório: A perenidade estratégica do ato das disposições constitucionais transitórias

Autores

  • Eduardo Araujo Couto

DOI:

https://doi.org/10.31990/10.31990/agenda.ano.volume.numero

Resumo

Instituições – e por consequência, Constituições – são alteradas de acordo com a dinâmica política: seus atores, contextos, interesses e disputas. Seguindo os compromissos com políticas sociais adotados na escrita da Carta Constitucional de 1988 e da imposição de um contexto cada vez mais arrecadatório e discricionário no manejo do orçamento, o Ato dos Dispositivos Constitucionais Transitórios (ADCT) tem sido usado como instrumento estratégico por sucessivos governos. O conceito de transitório se transformou em provisório: com o aval do Supremo Tribunal Federal (ADIns 829, 830 e 831) e o precedente criado pela Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, uma agenda própria de arrecadação e gestão orçamentária se instalou no ADCT. A partir da análise de diversas Emendas que alteraram o ADCT, buscamos descrever a trajetória deste Ato com o objetivo de demonstrar a importância da dimensão das mutações constitucionais, do conteúdo das políticas em constante modificação e reformas, e da discussão da continuidade de políticas públicas; trazendo algumas inferências sobre os condicionantes e mecanismos que expliquem como o processo de transformação do Ato se deu e suas consequências no processo decisório e na gestão orçamentária do Executivo, além da relação deste com o Legislativo. Trata-se de um estudo exploratório e pontual, mas que levanta insights para novos estudos.

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

COUTO, E. A. De transitório a provisório: A perenidade estratégica do ato das disposições constitucionais transitórias. Revista Agenda Política, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 193–219, 2018. DOI: 10.31990/10.31990/agenda.ano.volume.numero. Disponível em: https://www.agendapolitica.ufscar.br/index.php/agendapolitica/article/view/209. Acesso em: 19 abr. 2024.